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Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. O prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, para o pagamento em cota única (à vista), variando de acordo com os números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.
O prazo para pagamento da primeira cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os dias 24 a 30 de janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.
Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.
MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento.
O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
INADIMPLÊNCIA - Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
PARA MUNICÍPIOS - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo de competência estadual, mas sua arrecadação é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).
Veja a tabela com os finais da placa e prazos de pagamento.
(Foto: Divulgação/Agências Estadual de Notícias)
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O valor do seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) será menor em 2019. A redução média de 63,3% foi aprovada nesta quinta-feira (13) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.
As reduções acontecerão de forma diferenciada conforme o tipo de veículo. Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, veículos ciclomotores e máquinas de terraplanagem, tratores, caminhões, pick-ups, reboques e semirreboques terão o DPVAT reduzido em 71%. No caso dos automóveis particulares, a tarifa cairá de R$ 41,40 para R$ 12.
Os ônibus, micro-ônibus e lotações terão o seguro reduzido em 79%. Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior parte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, cairá menos e ficará 56% mais barato.
COMBATE A FRAUDES - Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a redução dos prêmios tarifários foi possível porque o montante de recursos acumulados atualmente é superior às necessidades do DPVAT. A pasta atribuiu a sobra de recursos ao combate às fraudes, que levou a uma redução significativa dos sinistros, e à rentabilidade das reservas do fundo que compõe o seguro.
O ministério informou ainda que os percentuais de redução variaram de acordo com o tipo de veículo para reduzir o subsídio às motos. Apesar de concentrarem 74% das indenizações, as motocicletas correspondem a apenas 27% da frota nacional.
Em relação aos veículos de transporte coletivo, a redução foi proporcionalmente maior porque o Conselho Nacional de Seguros Privados quis privilegiar os meios de transportes coletivos, que oferecem menos riscos em relação aos meios de transporte individuais.
Segundo a Fazenda, as reservas são mais que suficientes para garantir a solvência de longo prazo do Seguro DPVAT, que paga indenizações em torno de R$ 2 bilhões por ano. O ministério também destacou melhorias na gestão da Seguradora Líder, administradora do seguro obrigatório, o que aumentou o rigor com as indenizações e reduziu os gastos com o DPVAT.
(Foto: Reprodução/Internet)
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As novas tarifas de pedágio no Paraná passam a valer a partir desta quinta-feira (13). O reajuste anual de cinco das seis concessionárias do Anel de Integração foi divulgado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
Após receber as resoluções homologatórias da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), o DER-PR encaminhou na última terça-feira (11) à Imprensa Oficial as portarias números 424 a 428/18, que autorizam as empresas Ecovia, Caminhos do Paraná, Ecocataratas, Rodonorte e Viapar a cobrar as novas tarifas em 24 praças de pedágio.
O DER-PR ainda esclareceu que o índice de reajuste é baseado em uma fórmula paramétrica composta por índices setoriais divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme previsão contratual.
A variação entre os preços cobrados pelas concessionárias apresenta uma variação de 6,66% a 17,6%. O menor valor de pedágio para carros será em Balsa Nova (R$ 8,70), já o maior estará na praça de São José dos Pinhais, sendo R$ 20,90.
Confira as tabelas com os valores homologados pela Agepar, com relação a cada categoria de veículo.
(Foto: Jorge Woll)