495450580893305 Campina, Colombo e Quatro Barras no "SPC Federal"
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Campina, Colombo e Quatro Barras no "SPC Federal"


Campina Grande do Sul, Colombo e Quatro Barras estão entre os 366 municípios paranaenses que possuem pendência junto ao Cadastro único de Convênios (Cauc), ligado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que funciona como uma espécie de "SPC" e é responsável pela avaliação da regularidade fiscal dos municípios e dos governos estaduais. A informação foi veiculada nesta semana pelo jornal Gazeta do Povo na edição da última terça (13). Segundo a matéria, o descumprimento dos requisitos exigidos pelo Cauc podem barrar a assinatura de convênios que possibilitam investimentos, principalmente, em obras. De acordo com o Cadastro da União, a pendência dos três municípios se referem basicamente na aplicação mínima em educação (25%), exercício de plena competência tributária e encaminhamento das contas atuais (transparência). Campina Grande do Sul e Colombo, assim como boa parte dos municípios citados, aparecem com pendências na aplicação mínima em educação cuja a exigência é de 25% do orçamento, além de apresentarem falha nos esclarecimentos de obrigações constitucionais como o encaminhamento das contas anuais. Já Quatro Barras por sua vez aparece com pendências na prestação de contas com os convênios firmados com o Governo federal. O que é o CAUC? O Cadastro Único de Convênios (Cauc) foi criado em 2001. Trata-se de um sistema do governo federal que verifica o cumprimento, pelos estados e municípios, das exigências constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações fiscais. Além de aferir o cumprimento das leis fiscais, o Cauc reúne de forma simplificada e completa todos os dados para que estados e municípios possam receber transferências voluntárias do governo federal e firmar convênios com a União. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) também utiliza o Cauc para analisar o cumprimento de obrigações nos empréstimo de dinheiro nacionais e internacionais dos estados e municípios.

Segundo a STN, apesar de ser considerada uma espécie de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) dos órgãos públicos, o caráter da ferramenta é meramente informativo. Assim, eventuais dados pendentes no sistema podem ser comprovados por meio físico. A responsabilidade de comprovação das informações é dos próprios municípios e estados.

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