495450580893305 Campina: período de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2020 começa neste mês
top of page
  • Foto do escritorPortal Linkada News

Campina: período de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2020 começa neste mês

Da Redação com assessoria


Foto: Reprodução/Internet

As rematrículas na Rede Municipal de Ensino de Campina Grande do Sul para o ano letivo de 2020 começaram na última segunda-feira (4) e vão até o dia 12 de novembro. Já para aqueles que ainda vão ingressar nas escolas municipais, o período de matrículas será entre os dias 18 e 21 de novembro.


Os responsáveis dos alunos deverão ir até a escola municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) onde o aluno está matriculado ou irá estudar e realizar a rematrícula ou matrícula.


A Instrução Normativa 01/2019-SME que fixa datas, estabelece as orientações gerais e os critérios para a matrícula e rematrícula na Rede Municipal de Ensino já foi publicada pela Secretaria Municipal da Educação de Campina Grande do Sul.


Confira abaixo os documentos necessários para a matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental:


Original e cópia dos seguintes documentos:


a) Certidão de Nascimento (original e cópia);

b) RG e CPF dos pais ou responsáveis (original e cópia);

c) Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (com data de expedição de no máximo 03 meses anteriores à data da efetivação da matrícula) (original e cópia);

d) Número de telefone para contato, preferencialmente celular;

e) E-mail do pai/mãe ou responsável legal;

f) Histórico Escolar ou declaração de escolaridade da instituição de ensino de origem ou Guia de Transferência emitida pelo sistema Escola Web (original). No caso de primeira matrícula de série inicial, não será exigido;

g) Carteira de Vacinação e declaração de vacinação emitida pela Unidade Básica de Saúde (original e cópia).


A Secretaria informa que a falta da apresentação da Declaração de Vacinação no ato da matrícula ou rematrícula do aluno, não impedirá a matrícula do aluno, porém os pais ou responsáveis legais terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação. Caso não seja regularizada no prazo estipulado, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado pela Instituição de Ensino para providências, no entanto, não impedindo a matrícula.


No caso no qual a criança esteja sob tutela, guarda judicial ou adoção, deverão ser apresentados documentos adicionais de acordo com o caso:

a) Caso a criança esteja sob tutela ou guarda judicial (temporária ou definitiva), deverá ser apresentado pelo responsável legal o termo de guarda, expedido pela Vara da Infância e da Juventude onde tramitou o processo (original e cópia);

b) Em caso de adoção, apresentar o registro de nascimento atualizado com o nome dos novos pais. Caso a criança ou adolescente ainda não tenha o registro atualizado, solicitar certidão sobre o andamento do referido processo expedido pela Vara da Infância e Juventude, no fórum onde tramita o processo (original e cópia).


Mais informações:

Secretaria Municipal da Educação: (41) 3676-8061

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
bottom of page