495450580893305 Casos de crianças desaparecidas chegam a 50 mil por ano no Brasil
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Casos de crianças desaparecidas chegam a 50 mil por ano no Brasil

Da Redação com assessoria


Foto: Reprodução/Internet

O Dia das Crianças está chegando. Comemorado no próximo sábado (12), a data é muito esperada por milhares de famílias para presentear filhos, netos ou mesmo sobrinhos. No entanto, algumas pessoas não conseguirão aproveitar este dia de uma forma feliz, o motivo: desaparecimento de crianças.


Dados apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) à Comissão de Direitos Humanos em 2018 mostraram que o número de desaparecimento de crianças e adolescentes está crescendo no mundo, com taxa superior a 10% dos registros nos últimos anos. No Brasil, chegam a 50 mil casos por ano. Dentro do pacote “desaparecimento”, também surgem temas graves como o tráfico de pessoas e abuso sexual.


O Paraná hoje conta com um grande trabalho feito em todo o Estado pelo Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), da Polícia Civil, que neste ano comemorou 24 anos, com 100% dos 115 casos notificados durante o primeiro semestre de 2019, solucionados. Ao longo da sua história, o Sicride tem uma taxa de 98% dos seus casos solucionados, em função dos procedimentos policiais, que trabalham em plantão de 24h.


“Os especialistas que trabalham diretamente na resolução de ocorrências que envolvem o desaparecimento de pessoas instruem que é importante que a família reporte a situação no primeiro momento em que a criança desaparecer, pois as chances de encontrá-la serão muito maiores. Também é imprescindível ter uma fotografia atualizada da criança e guardar características, como roupa que vestia, por exemplo”, explicou o advogado criminalista e mestre em Direito Penal, Marcelo Campelo.


O QUE DIZ A LEI - “Jamais deve-se reportar um desaparecimento após 24h ou 48h depois da constatação do fato, conforme consta na Lei nº 11.259/2005, a chamada Lei de Busca Imediata. Recentemente, também foi sancionada pelo presidente Bolsonaro, uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe crianças menores de 16 anos de viajarem desacompanhadas de seus pais ou responsáveis para fora do município, ou sem autorização judicial. A lei anterior permitia que crianças acima dos 12 anos completos pudessem realizar essas viagens”, afirmou Campelo.


Hoje, segundo o Sicride, a faixa etária mais comum de casos de desaparecimento no Paraná é de 09 a 11 anos, sendo a maioria meninos, mas aumentar a idade limite para viagens solitárias é visto como uma forma de prevenção maior pelo advogado. “Crianças não podem ficar expostas a riscos tão grandes, nós nunca sabemos quem pode estar observando ela durante uma viagem, por exemplo. Ao ser acompanhada, esses olhares podem ser desviados por medo do próprio agressor, que pode considerar um rapto algo ousado.”


DESAPARECIMENTO OU SEQUESTRO – O advogado ainda explicou que o sequestro é uma tipificação de desaparecimento, presente no artigo 148 do Código Penal, que visa restringir a liberdade de alguém por meio do sequestro ou cárcere privado, com agravante para situações que envolvam menores de 18 anos, tenham fins libidinosos ou resulte em sofrimento físico ou moral a alguém. “O sequestro é usado para extorquir alguém, seja financeiramente ou em troca de materiais e até mesmo favores. É outra abordagem, diferente do rapto ou do desaparecimento de alguém”, ressaltou.


O rapto, segundo Campelo, tem outras configurações previstas, inclusive o rapto consensual, muito comum em casos de fugas de namorados, bem como o rapto de crianças pequenas por um dos seus pais, que não possuam a sua guarda concedida pela Justiça.

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