495450580893305 Confisul informa sobre o IRPF 2020
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Confisul informa sobre o IRPF 2020

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 começou nesta segunda-feira (2) e termina às 23:59 do dia 30 de abril. Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo, preenchidas sem erros ou omissões recebem mais cedo a restituição. No entanto os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e são os primeiros a receber. Ao contribuinte já está disponível para ser baixado o programa para gerar a declaração.


A estimativa é de que cerca de 32 milhões de contribuintes prestem conta ao fisco. A multa por atraso na entrega é aproximadamente 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$165,74. Na página da receita é possível verificar as novidades para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Umas das principais mudanças é a antecipação no cronograma de restituição, o pagamento vai começar no fim de maio e terminar no fim de setembro.



A tabela do Imposto e Renda não teve reajuste, mantendo os valores de 2019. Informações sobre os bens do contribuinte, como endereço, número de matrícula, IPTU, e data de aquisição de imóveis; além de número de Renavam de veículos seguem preenchimento opcional.


Devem declarar IR neste ano quem;


• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2019.

• Quem obteve ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

• Quem teve em 2019, receita bruta superior aR$ 142.798,50 em atividade rural.

• Quem tinha, ate 31 de dezembro de 2019, a posse de propriedade de bens ou direitos a valor superior a R$ 300 mil.

 

Documentos necessários para o Imposto de Renda 2020 ano base 2019


Quem esta obrigado a declarar:

* Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior à R$ 28.559,70;

* Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;

* Receita bruta referente à atividade Rural superior à R$ 142.798,50;

* Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua superior à R$ 300.000,00.


Renda

* Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.

* Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

* Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas

* Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebidas no ano;

* Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso tenha;

* Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso tenha;

ou jurídica);

* Rendimentos e Prêmios Nota Fiscal Paraná.


Bens e direitos

* Extrato bancário resumidamente para imposto de renda ou informe de

rendimentos bancários, com data base em 31/12/2019. (conta

corrente/poupança);

* Documentos que comprovem a compra e venda de bens móveis e imóveis:

veículos/motos/terrenos/casas/lote; (contratos/carnês de financiamento),

contendo data de venda e/ou de compra, valor da venda e/ou da compra,

CPF e nome do comprador e/ou vendedor;

* Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e contratos;

* Carnê ou boleto do IPTU de 2019.

* Documentos que comprovem a posição societária e acionária de cada

empresa, se houver.


Dívidas e ônus

* Informações de dívidas e ônus contraídos/pagos no período e com

posição em 31/12/2019.

Pagamentos e doações efetuados

* Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro

saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)

* Despesas médicas/odontológicas em geral e Plano de saúde (com CNPJ da

empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

* Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora

com indicação do aluno) – Própria e de dependentes;

* Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada

(com CNPJ da empresa emissora);

* Recibos de doações efetuadas;

* Comprovantes oficiais de pagamento e repasse a candidato político;

* Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de

decisão judicial por alimentando;

* CPF e Certidão nascimentos dos dependentes, inclusive cônjuge.


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