495450580893305 Coronavírus: entenda as consequências para o trabalhador que se recusa usar máscara e tomar vacina
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  • Foto do escritorPortal Linkada News

Coronavírus: entenda as consequências para o trabalhador que se recusa usar máscara e tomar vacina

Com o início da campanha de vacinação contra o novo coronavírus, as empresas tornam-se atores importantes quando se trata de conscientizar o maior número de pessoas a respeito dos cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pela doença. Apesar da tentativa de muitos empreendimentos em fazer com que todos os protocolos sejam seguidos, alguns funcionários se recusam a tomar a vacina ou mesmo tomar as medidas necessárias de precaução. Essa atitude pode gerar, além da possibilidade de contrair o vírus, o risco de demissão por justa causa.


A imunização contra a Covid-19 tornou-se obrigatória em dezembro de 2020, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Aqueles que não quiserem se vacinar poderão ser penalizados de acordo a lei, por meio de multas e impedimento de frequentar alguns locais.


Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias, a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Neste caso, elas podem incluir em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além do uso de máscaras, a vacinação obrigatória.


"Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO e, em especial, para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva", apontou o advogado.


Para a advogada trabalhista Lariane Del Vechio, se o Estado decidir de fato pela obrigatoriedade da vacinação, a empresa poderá restringir o acesso do funcionário que se recusar a ser imunizado. "O profissional está sujeito às punições trabalhistas, como advertência, suspensão e demissão por justa causa".


Foto: Agência Brasil

ADVERTÊNCIA ANTES DE DEMITIR - Sócio da área trabalhista do escritório Chediak Advogados, Flavio Aldred Ramacciotti compara a máscara com os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em trabalhos com exposição a agentes nocivos, como ruídos e substâncias tóxicas. "Em lugares com muito barulho, o empregador tem que obrigar os funcionários a usar o protetor auricular, e tem que fiscalizar. Com a máscara é a mesma coisa. Quem não usar pode, sim, ser punido, como numa falta qualquer", explicou.


Para a advogada Marcela Tavares, do Machado Meyer, o descumprimento da determinação do uso de máscaras poderia ser interpretado como um ato de indisciplina ou de insubordinação do funcionário, gerando justificativa para demissão por justa causa.


"Entretanto, a rescisão por justa causa diante de uma primeira ou única negativa de utilização de máscara poderia ser considerada como uma penalidade muito severa. Já há, inclusive, decisão nesse sentido, em que o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão do juiz de primeira instância, que manteve a rescisão por justa causa de empregada que não utilizou a máscara, mesmo tendo a empresa fornecido o material gratuitamente e orientado a sua utilização. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a rescisão por justa causa, tende a ser mais assertiva", disse.


Fonte: Economia IG

 

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