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COVID-19 – Uso de máscara se torna obrigatório em Colombo

Por: PMC


A partir desta quinta-feira, 23, Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, institui a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em geral nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo. Esta iniciativa faz parte da resolução 001/2020 que implanta novas medidas sanitárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.


“Como mais uma forma de prevenção e proteção poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações já determinadas do Ministério da Saúde e orientações da Secretaria de Saúde do Estado”, explica o secretário de Saúde, Dr. Antoninho Barth.

Com o avanço da pandemia e considerando que os estudos demonstram que a transmissão ocorre principalmente por gotículas e contato, inclusive por pessoas com poucos sintomas, o uso de máscaras de tecido associado à higienização de mãos e medidas de prevenção comunitária (como distanciamento social), podem auxiliar nas medidas de proteção para a população em geral.


“Estas máscaras podem servir como barreira física parcial contra a transmissão da COVID-19, contribuindo para minimizar a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou boca da pessoa no ambiente, bem como o contato direto com as mesmas”, destacou a coordenadora de Vigilância e Promoção a Saúde, Pricila Costa.

São considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.


As máscaras faciais de uso não profissional não devem ser utilizados pelos: profissionais de saúde durante a sua atuação; pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas), e pessoas que cuidam de paciente contaminados.


Foto: Marcio Fausto/PMC

Uso Correto

Orientação é para que sejam usadas máscaras confeccionadas em tecido

O uso de máscaras sem outras medidas preventivas, segundo a secretaria de Saúde, não impede a transmissão e infecção da COVID-19. “Seu uso exclusivo pode dar uma falsa sensação de segurança”, informou a diretora de Gestão e Controle, Nice Andreia Almeida Lara.


Lembrando que as medidas de higienização das mãos, tossir apoiado no cotovelo e distanciamento social continuam sendo necessárias, devendo ser potencializadas e não substituídas. O uso destas máscaras pode ser considerado válido desde que usadas da forma correta, ou seja, deve-se cobrir totalmente nariz e boca e adotar medidas de boas práticas para limpeza e conservação da máscara.


As máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém, inclusive entre pessoas da mesma família (mãe, filho, irmão, marido, esposa). As máscaras tendem a ficar úmidas quando usadas por tempo superior a duas horas, e depois desse tempo é preciso trocá-las. Recomenda-se que cada pessoa tenha mais de uma máscara de tecido. “Ao chegar em casa é necessário lavar a máscara com água e sabão, secar em ambiente ventilado antes do próximo uso”, orientou Pricila.


Confecção

É preciso que estas máscaras sejam confeccionadas com uma dupla camada de tecido, uma interna e outra externa, preferencialmente de maior gramatura, com aspecto mais grosso, ou seja, com uma trama de fios mais fechada. Tecidos com trama de fios aberta não devem ser utilizados, pois não fazem a contenção adequada.


Devem ser confeccionadas nas medidas corretas, 17,5 de largura por 9 de altura, cobrindo totalmente a boca e o nariz para que fiquem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

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