495450580893305 Grupo debate criação do Observatório Social para monitorar gestão pública de Quatro Barras
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Grupo debate criação do Observatório Social para monitorar gestão pública de Quatro Barras



Com o objetivo de monitorar a administração pública municipal, um grupo de moradores de Quatro Barras se reuniu na última sexta-feira (13) para debater a criação do chamado Observatório Social (OS) na cidade, órgão fundado em 2006 em Maringá (PR), e hoje presente em 115 municípios espalhados por 19 estados brasileiros.

O encontro aconteceu nas dependências de um hotel na região central e reuniu um grupo de pouco mais de 20 moradores residentes no município. Dos 24 presentes, 17 aderiram a criação oficial do OSQB. O órgão vai ser composto por profissionais de várias áreas que ficarão responsáveis em averiguar possíveis irregularidades nos gastos do dinheiro público na cidade.

Durante a reunião, houve uma breve apresentação de cada integrante que discorreu a forma que irá contribuir para o funcionamento do órgão no município. A intenção daqui para frente é trabalhar para que a organização seja oficialmente implantada na cidade.

Uma segunda reunião está marcada para o próximo dia 19 (quinta-feira).

O que é o OS e como funciona

O Observatório Social (OS) é um espaço democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com vistas à contribuir para a eficiência da gestão pública, atuando em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio de metodologia padronizada para monitoramento das licitações em nível municipal e de ações de educação fiscal.

O foco do trabalho do OS é nas licitações (e contratos) da prefeitura e câmara municipais. Contudo, não é vedado aos OS fazerem o monitoramento de licitações de órgãos estaduais e federais, instalados no seu município, desde que considere: a relevância dessas operações para a comunidade e sua eventualidade; as condições operacionais do OS para tal monitoramento; e não seja relegado a segundo plano o foco na atuação em nível municipal. O OS não precisa tomar para si a solução de todos os problemas do seu município.

Um OS deve se constituir como uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, regido pelo seu estatuto, pela Lei n. 9.790/99 e pelas disposições legais aplicáveis, podendo se configurar como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com prazo de duração indeterminado.

A missão, visão e valores do OS de seu município devem estar alinhados aos do Observatório Social do Brasil (OSB). Da mesma forma, o OS deve executar os programas e subprogramas que compõem a metodologia da Rede OSB, seguindo, de acordo com as suas condições e seu planejamento estratégico as diretrizes, procedimentos e metodologias por ele estabelecidos, com o objetivo de ser um sistema de controle externo.

Veja abaixo a galeria de fotos desta reportagem:

(Foto: Divulgação)


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