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Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta (08).

  • Foto do escritor: Linkada News
    Linkada News
  • 6 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Motoristas que utilizam as estradas durante o dia devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (08) entra em vigor a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso de dia. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.


O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.

Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação, a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas rodovias estaduais.

A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

(Foto:Divulgação EBC)


 
 
 

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