495450580893305 Lei do Farol Baixo durante o dia volta a valer em todo território nacional
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Lei do Farol Baixo durante o dia volta a valer em todo território nacional



Voltou valer em todo o território nacional a Lei do Farol Baixo durante o dia, suspensa desde do dia 2 setembro. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o retorno da fiscalização após uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O motorista que for flagrado com o farol desligado pelos órgãos de trânsito será multado em R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira de habilitação. A previsão é que a partir de novembro esse valor passe ser de R$ 130,16. A multa pode ser aplicada nas estradas e rodovias sinalizadas como sendo estaduais ou federais.

A lei entrou em vigor de julho deste ano, mas foi suspensa em setembro provisoriamente sob a justificativa que nem todas as rodovias apresentavam sinalização. No entender do desembargador federal Carlos Moreira Alves, para a vigência da lei as vias devem estar devidamente sinalizadas indicando se são estaduais ou federais, não acarretando dúvidas aos motoristas que trafegam por esses locais.

A decisão considera que: “Agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável [...] A sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia".

(Foto: Divulgação Autopista)


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