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Novas regras da telefonia exigem mais transparência das operadoras



Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Na tentativa de diminuir o número de reclamações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou recentemente novas regras para aumentar a transparência nas relações entre clientes e operadoras. Muitas delas servem para esclarecer pontos duvidosos do regulamento atual.

Grande parte das regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (resolução 632/2014) passa a valer a partir de 8 de julho.

Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular

Reclamar da má qualidade dos serviços de telefonia móvel e fixa é algo comum para os brasileiros. No entanto, muitos consumidores não sabem exatamente quais direitos têm (e não têm) em relação à utilização das linhas, planos contratados e cobranças. Teste a seguir seus conhecimentos sobre direitos e deveres em telefonia.

Pontos alterados e esclarecidos Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos.

Confira abaixo algumas das novidades:

Cancelamento automático - O consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. Ou seja, sem precisar falar com uma atendente da operadora.

Quando o cancelamento do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em dois dias úteis no máximo. Já o cancelamento feito com atendentes continua a valer imediatamente após a solicitação.

Fidelização na telefonia fixa - A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Na telefonia móvel, isso já era permitido. Sendo assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente.

Mas, segundo o Procon-SP, esse tipo oferta só pode ocorrer se o consumidor tiver um benefício compatível à exigência feita pela empresa. Por exemplo: o cliente ganha, no ato da contratação, um aparelho celular com preço proporcional ao valor integral da multa.

O período de fidelidade deve ser de, no máximo, 12 meses. Uma exceção ao pagamento da multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má prestação do serviço.

Créditos pré-pagos - A validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30 dias. Ou seja: as operadoras não poderão mais vender recargas com validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas próprias, como tamb