495450580893305 Pagamento das contas inativas para trabalhadores de setembro, outubro e novembro é antecipado
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Pagamento das contas inativas para trabalhadores de setembro, outubro e novembro é antecipado


O pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro será adiantado. O Governo Federal antecipou a liberação e a Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (10) a quarta fase do programa. O pagamento estava previsto para o dia 16 de junho e foi antecipado para mais de 7,5 milhões de brasileiros.

No Paraná, 706 mil trabalhadores serão beneficiados com a medida que antecipa o pagamento. “Isso representa R$ 794 milhões na economia do nosso Estado”, calcula André Baú, gerente-regional da CEF, em entrevista à Banda B.

O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.

Para atender aos trabalhadores, as agências da Caixa vão abrir duas horas mais cedo nos dias 12,13 e 14 de junho. Já no sábado (10), primeiro dia da liberação, o atendimento será das 9 às 15 horas.

Balanço acumulado

Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a CEF registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Cronograma de saque

O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

Abertura do calendário antecipada.

Trabalhadores Nascidos

10 de junho* - Setembro, outubro e novembro

14 de julho - Dezembro

Canais de pagamento e documentação:

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CEF. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CEF.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.


Quem pode sacar:

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

(Foto: Luis Linkada)


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