495450580893305 Paraná: aulas continuam suspensas e ensino poderá ser à distância
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Paraná: aulas continuam suspensas e ensino poderá ser à distância

Os rumos das aulas nas instituições de ensino públicas e privadas do Paraná, devido ao novo coronavírus, foram discutidos durante a última terça-feira (31), em uma reunião extraordinária promovida via webconferência pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).


Entre as pautas da reunião, uma das mais debatidas foi a possibilidade de disponibilizar o ensino à distância para os alunos e se isso poderá substituir as aulas presenciais, que já são algo padrão no ensino infantil, fundamental e médio. Mas, mesmo que essa alternativa seja aplicada, as instituições deverão continuar fechadas por mais duas semanas ou um mês, sendo que este prazo pode ser estendido dependendo dos casos registrados de coronavírus.


Foto: Daniel Castellano/Prefeitura de Curitiba

Lembrando que o governo estadual já emitiu um decreto há alguns dias, no qual suspendeu as aulas presenciais do dia 20 de março até 4 de abril. No mesmo decreto ainda não há uma data de retorno estipulada. Seguindo esta medida, algumas escolas particulares estão enviando conteúdos online para que os alunos se mantenham em dia com as disciplinas.


Devido a esta paralisação de todas as instituições, o mais provável é que o ano letivo siga até o fim de dezembro e, dependendo da situação, até 2021.


MENSALIDADES – No caso de pais e responsáveis que têm filhos em instituições particulares, já há uma recomendação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), vinculado ao Ministério da Justiça, que foi compartilhada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe).


A Nota Técnica 12/2020 diz que estes consumidores devem evitar o pedido de desconto nas mensalidades, já que as instituições tem um calendário anual programado e isso poderia prejudicar os salários de professores e demais despesas. Agora, caso haja quebra de contrato com essas instituições, a orientação é que órgãos de defesa do consumidor busquem sempre uma conciliação entre as partes envolvidas.

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