495450580893305 Pedidos de saque de contas inativas do FGTS devem começar dia 14
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Pedidos de saque de contas inativas do FGTS devem começar dia 14


O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse hoje (9), durante o evento Caixa 2017, que as solicitações de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão começar a ser apresentadas ao banco Caixa a partir da próxima terça-feira (14) pelos trabalhadores que têm direito aos recursos. O calendário de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente pelo governo federal, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.


“A liberação das contas inativas do FGTS é também política social. Temos R$ 42 bilhões retidos nessa fonte. No dia 14, me ajude se eu errar nas datas, os senhores vão começar a receber as demandas dos detentores das contas inativas”, disse Padilha a servidores da Caixa que participavam do evento.

Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. As contas inativas do FGTS são as que não recebem mais depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi suspenso. O trabalhador pode consultar a existência e o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por meio do site da Caixa, SMS, nas agências do banco e pelo aplicativo do FGTS.

 

1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?

De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.

2) Quem tem direito ao saque?

Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.

3) O que é uma conta inativa no FGTS?

Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.

4) Como consultar o saldo das contas inativas?

A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.

Aplicativo: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço residencial.

(Foto: Divulgação)


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