495450580893305 Polícia flagra produtos vencidos em estabelecimento comercial de Campina
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Polícia flagra produtos vencidos em estabelecimento comercial de Campina



A Polícia Civil de Campina Grande do Sul flagrou na última semana produtos vencidos em um estabelecimento comercial localizado na Rua Lucídio Florêncio Ribeiro, no Jardim Flórida. O proprietário do local foi preso em flagrante e liberado pelo Poder Judiciário.

De acordo com a polícia, o local fiscalizado foi alvo de denúncias anônimas. A Vigilância Sanitária foi acionada para constatar os problemas e inutilizar os produtos para consumo. Conforme o Boletim de Ocorrência, no estabelecimento citado foram apreendidos produtos com prazo de validade vencidos, entre eles, bebida láctea e requeijão. O caso foi registrado na delegacia do município como crime contra a saúde pública.

Em entrevista ao portal Banda B o delegado responsável pelo caso, João Machado, disse que o empresário ao ser indagado não quis comentar o ocorrido. “O dono foi levado para a delegacia e lá ficou em silêncio, mas no mercado chegou a nos dizer que os produtos seriam trocados, caso alguém quisesse levar”, contou o delegado.

Antes de ser preso, o empresário alegou que um funcionário estaria sempre atento para trocar os produtos no momento em que algum cliente fosse até a prateleira e pegasse o item vencido na gôndola, porém a defesa não convenceu a polícia.

Conforme a legislação, a exposição de produtos vencidos pode levar a multa de R$ 420 a R$ 6 milhões, dependendo da gravidade do caso até mesmo o fechamento do local. Como cabe recurso da decisão, na prática, a punição pode demorar a fazer efeito.

Direitos

Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema. Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.

Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos. Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

A pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, atenta para o fato de que o prazo de validade deve estar impresso na embalagem pelo fabricante e não pode haver rasuras na data. "Tome cuidado também com etiquetas sobrepostas no local onde é informada a data de validade. Muitas vezes essas etiquetas podem indicar outras datas que não aquela definida pelo fabricante do alimento", destaca.

(Foto: Djalma Malaquias/Banda B)


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