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Por meio de lei, colombenses terão tratamento diferenciado no pagamento de tributos
Os contribuintes de Colombo que tenham dívidas tributárias ativas ocorridas até o final do ano passado (31 de dezembro) terão a oportunidade de pagar integralmente em datas definidas essas contas, recebendo redução do valor de multa e juros.
Além disso, fica estabelecido que em caso de pagamento parcial os benefícios serão aplicados no saldo devedor. Não haverá qualquer tipo de restituição ou compensação de valores previamente já recebidos.
A oportunidade segue a lei n° 1475/2018, na qual ficou instituído, a partir do dia 4 de outubro, o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de divididas tributárias relacionadas com o IPTU, ISS, ITBI, contribuição de melhorias e taxas do município, pela Prefeitura de Colombo por meio da Secretaria de Fazenda.
INFORMAÇÕES SOBRE O PERÍODO DE PAGAMENTO
Pagamentos até 30/11/2018 recebem redução de 90% da multa e dos juros até a data da quitação do tributo;
Pagamentos até 31/01/2019 recebem redução de 75% da multa e dos juros até a data da quitação da conta;
Clique aqui para acessar o autoatendimento e tirar mais dúvidas sobre o assunto.
(Foto: Luis Linkada)
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