Da Redação com assessoria TRE/PR
As pessoas que não votaram e não justificaram a ausência no primeiro turno das Eleições 2020 têm até esta quinta-feira (14) para apresentar uma justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
A justificativa pode ser feita pelo app e-Título, pelo e-mail do cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Na solicitação, deve constar um documento que comprove a justificativa.
Quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao país para justificar. O prazo para justificativa de ausência às urnas no segundo turno das Eleições 2020 vai até 28 de janeiro.

O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR - A pessoa que não votar e nem justificar o voto deve pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu às urnas. Quem não vota e nem justifica por três turnos consecutivos tem o título cancelado e fica em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impedido de (§ 1, art. 7º, do Código Eleitoral - Lei nº 4.737):
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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