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Foto do escritorPortal Linkada News

Prefeito de Quatro Barras é alvo de pedido de impeachment na Câmara

Um pedido de impeachment contra o prefeito Angelo Andreatta (Lara) foi protocolado nesta quinta-feira (27), na Câmara Municipal de Quatro Barras. O autor da solicitação, Kleybson Torres, se baseou em dois inquéritos instaurados pelo Ministério Público referentes ao caso do funcionário fantasma nomeado pelo prefeito em 2017, e também no relatório da Comissão de Investigação (C.I) do legislativo municipal, que foi aberto para apurar possíveis irregularidades nas licitações do executivo municipal. Relembre AQUI um dos casos que já foi tema de reportagem no Linkada News.



Em entrevista ao Linkada News, Torres afirmou que sobre os casos de irregularidades, a prefeitura teve tempo e oportunidade de se defender e apresentar provas contrárias às denúncias, mas não se manifestou e que, além disso, há apurações e depoimentos que comprovam as denúncias, como a C.I da Câmara Municipal, Câmara municipal, que apontou verídico o desvio de recursos da saúde de Quatro Barras e a declaração do ex-secretário municipal de Infraestrutura e Logística, Marco Presa, ao Ministério Público, onde afirmou que o funcionário da pasta era fantasma sim e que não comparecia ao local de serviço.


Foto: Reprodução/Facebook

Para Torres, o pedido de impeachment contra o prefeito já poderia ter sido feito anteriormente pelas autoridades políticas locais, o que não ocorreu. “Coube a um cidadão comum agir como ‘fiscal’ da lei e fazer o que um vereador eleito e muito bem remunerado pelo povo não fez. Agora não tem mais como eles se esquivarem de suas obrigações, uma vez que feito o protocolo, não há como isto ser engavetado”, disse.


O Linkada News também entrevistou o responsável pelo setor jurídico da casa de leis quatrobarrense, Ricardo Mori, que explicou que o documento deverá ser lido em plenário na próxima segunda-feira (31) e que então será dado andamento ao processo, lembrando que a Câmara Municipal não pode emitir juízo de valor a respeito do mérito da denúncia, sendo este ato exclusivo e eventual da Comissão de Inquérito que venha a ser constituída. “Se um terço dos vereadores o entenderem como adequado poderão pedir a criação de uma Comissão de Inquérito, que deverá analisar a matéria e submeter sua conclusão ao plenário, sendo garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa por parte do denunciado”, afirmou.


Mori ainda ressaltou que independente de ser ano eleitoral os prazos regimentais devem ser observados e que alguns podem ser abreviados, mas não por ser ano eleitoral, e sim pela agilidade na análise por parte da Comissão de Inquérito. “O que não se pode abreviar é o prazo para que o denunciado apresente sua defesa, que é de 15 dias úteis após sua notificação”, concluiu.