495450580893305 Programa vai facilitar o pagamento de débitos estaduais em atraso
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Programa vai facilitar o pagamento de débitos estaduais em atraso



O Governo do Paraná lançou, nesta segunda-feira (20), o Programa Especial de Parcelamento, que vai facilitar a vida dos paranaenses com débitos estaduais em atraso. O programa abrange débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais.

Conforme a proposta, os contribuintes poderão acertar as contas com o Estado pagando em até 120 parcelas (dez anos), com redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. O objetivo é estimular o pagamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Além de favorecer o contribuinte, a medida vai permitir o incremento nas receitas do Paraná em um momento de redução da atividade econômica no país, possibilitando que o Estado possa prestar serviços de melhor qualidade. “É uma oportunidade única de os contribuintes regularizarem suas pendências”, explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

COMO FUNCIONA - Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de adesão ao programa. Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 500 para pessoas jurídicas e de R$ 100 para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita por solicitação do contribuinte, exclusivamente pela Internet, ou por meio de proposta do Estado, que será enviada pelos Correios. O prazo para aderir ao programa vai até 30 de setembro. No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado pode, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Nas correspondências que serão enviadas pelos Correios o contribuinte será informado de seus débitos e, se concordar com a proposta, poderá efetuar o pagamento por meio da guia de recolhimento impressa no documento.

CADASTRO DE INADIMPLESTES

A partir de outubro deste ano, o governo do Paraná deverá divulgar uma lista com o nome de todas as empresas e cidadãos que estejam inadimplentes com o fisco, o Cadin. O documento será usado pela administração pública a fim de restringir o acesso dessas pessoas aos relacionamentos que possam ter com o governo.

Além de ficarem proibidos de fechar contratos com o poder público, os devedores também não poderão receber eventuais créditos ou benefícios de programas do governo. Os inscritos no Cadin ficarão impedidos de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvem desembolso de recursos do Estado.

(Foto: Ilustração)


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