495450580893305 Projeto de Lei quer ampliar as funções dos agentes da Guarda Municipal de Campina
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Projeto de Lei quer ampliar as funções dos agentes da Guarda Municipal de Campina



Pensando em dar maior autonomia à Guarda Municipal no combate a criminalidade e na regulamentação de atividades que contribuam para a ordem pública do município de Campina Grande do Sul, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2015, de autoria do Executivo Municipal, que altera e amplia as funções dos agentes da Guarda Municipal.

A nova medida busca regulamentar as ocorrências já atendidas diariamente pelos guardas municipais, no que se refere à prevenção de sinistros (acidentes), atos de vandalismo e danos ao patrimônio, inclusive ecológico/ambiental, histórico, cultural e arquitetônico. Com a nova regra, os guardas, por exemplo, tem total autonomia de exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias e logradouros municipais e também encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante de delito, o autor da infração. Outras atribuições como deter elementos suspeitos de uso de tóxicos, tentativa de furto, atos de furto e atos obscenos também estão atribuídos na proposta.

Atualmente, as funções atribuídas à Guarda Municipal se restringe a proteção e a segurança dos munícipes; a vigilância interna e externa sobre os prédios públicos municipais, parques, áreas verdes, escolas, museus, teatros, mercados, bibliotecas, cemitérios, feiras livres, outros espaços públicos e bens de uso comum especial ou dominial.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Sergio Cavagni, em nome dos demais vereadores falou da importância deste projeto. "Os vereadores entendem que a função da Guarda Municipal não deve se restringer ao caráter meramente patrimonial como se apregoa pela maioria da população, mas quando necessário a mesma já participa da Segurança Pública como um todo, o que não caracteriza usurpação de função", explicou.

A proposta aguarda publicação no Diário Oficial do município para se tornar lei.

(Foto: Luis Linkada)


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