495450580893305 Projeto permite que ônibus parem fora dos pontos durante a noite em Campina
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Projeto permite que ônibus parem fora dos pontos durante a noite em Campina



Um projeto de lei foi sancionado pela Câmara Municipal de Campina Grande do Sul e prevê que durante o período noturno os ônibus do transporte coletivo parem fora dos pontos convencionais para desembarque de passageiros. Segundo a proposta nº 13/2015, de autoria do ex-vereador Cleverson Dalprá, a intenção é proporcionar mais segurança, sobretudo, às mulheres, idosos e pessoas com necessidades especiais, que poderão solicitar ao motorista o local de parada do coletivo. A medida vale para o perímetro urbano e rural do município.

A lei estabelece que motoristas do transporte coletivo, no horário das 21 às 5h, estão autorizados a desembarcar os passageiros em qualquer local onde seja permitido estacionamento, desde que o coletivo obedeça as normas de segurança e não saia do itinerário da linha. O projeto conhecido como “Parada Segura” já vem dando bons resultados em outros municípios do Estado, em que os passageiros podem solicitar a parada fora do ponto, quando não se sentirem seguros para desembarcar.

O projeto foi aprovado por unanimidade e após o prazo estabelecido por lei, foi sancionada pelo legislativo e publicada no diário oficial do município. O projeto tem o prazo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor.

Para o presidente do legislativo, vereador Sergio Cavagni, o projeto é uma forma de garantir a segurança dos passageiros que utilizam o transporte coletivo em horários mais avançados. “Muitas vezes mulheres, idosos e pessoas com deficiência voltam do trabalho ou da faculdade mais tarde e em alguns bairros as paradas de ônibus são em locais escuros ou próximos de terrenos baldios, ficando sob risco. Nos dias de hoje a falta de segurança é extrema e toda ação que venha contribuir com cidadão de bem para amenizar esses riscos é apoiada pelo legislativo".

Após a aprovação caberá à Viação Castelo Branco, concessionária e permissionária do transporte público no município a divulgação do benefício, através da fixação de informativos no interior dos veículos, em letras de fácil visualização, contendo número da lei e os deveres estabelecidos nela.


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