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Quatro Barras: Adicional de insalubridade dos servidores da saúde agora é lei

A Câmara Municipal de Quatro Barras promulgou na última semana (31 de agosto), após veto do Executivo Municipal, a lei que garante adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde do município. A proposta que estava em tramitação desde agosto deste ano dispõe sobre o exercício da profissão no tocante à permanência dos agentes comunitários de saúde nos ambientes insalubres.


Pela nova lei, esses servidores terão direito a receber o adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre os vencimentos base da contribuição previdenciária, desde a data de sua contratação.


A medida prevê, ainda, que os agentes comunitários de saúde afastados de suas funções por motivos de férias, licença saúde de até seis meses e licença maternidade, tenham também direito ao recebimento do adicional.


A lei Nº 1291 tem como autores os vereadores: Andre Luiz Barcia, Antonio Cezar Creplive, Gilson Rodrigues Cordeiro, Mauro dos Santos, Vandir Rodrigues, Vania de Lara Araujo, Paulo Cesar de Lima Junior e Vagner Pertel dos Santos.



Veto e promulgação

Antes de ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Antonio Cezar Creplive (Totó), a lei acabou sendo vetada pelo atual prefeito Angelo Andreatta (Lara). A proposta já tinha sido aprovada pelos vereadores em segundo turno no dia 26 de agosto e, segundo o legislativo, não houve justificativa oficial do prefeito para barrar o projeto.


Contrariando a decisão do Executivo Municipal, os vereadores em ampla maioria se reuniram novamente e votaram pela derrubada do veto, o que consequentemente fez com que a lei pudesse ser promulgada. Mesmo sancionada, a lei depende agora do Executivo Municipal para ser colocada em prática.


Dispositivo constitucional

O adicional de insalubridade está previsto na Constituição Federal. De acordo com a CLT, são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

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