Na última semana, o Portal Linkada News produziu uma reportagem a respeito de cobranças de taxas inconstitucionais junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como a taxa de prevenção e extinção de incêndio, taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias e logradouros.
No texto foi citada a Prefeitura de Quatro Barras, que já fez a entrega dos carnês nos quais constava um valor referente à taxa de conservação de vias. Além disso, a prefeitura estipulou um prazo para que os contribuintes pudessem requerer a isenção desta cobrança, prazo este que terminou no último domingo (09).
Após alguns dias da publicação da matéria, no caso, no final da tarde de ontem, segunda-feira (10), a Prefeitura de Quatro enviou uma nota à reportagem do Linkada News esclarecendo sobre a cobrança da taxa.
Na nota, a Prefeitura informa que a Taxa de Conservação de Vias está instituída em Lei através do Código Tributário (Lei nº 38/2001) e que a mesma vem sendo cobrada desde então. “A remoção da taxa só pode ocorrer por meio de Lei e para isto é necessário compensação do valor, caso contrário trata-se de renúncia de receita, que acarreta sanções ao gestor perante o Tribunal de Contas”, explicou.
Além disso, a administração municipal deixou claro que desde 2017, o Departamento de Tributação analisa pedidos de retirada da taxa, quando solicitados, em atendimento ao memorando expedido pelo Poder Executivo, referente à jurisprudência de 2009.
PROPOSTAS - Segundo a Prefeitura, em 2018, foi enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei que buscava a operação de crédito para contratar uma empresa que fizesse o cadastro multifinalitário, sendo um desses trabalhos a atualização do Código Tributário, cadastro imobiliário, setor de urbanismo, entre outros, mas naquele momento o legislativo não aprovou ou autorizou a operação.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o Setor de Tributação, juntamente com outros setores (Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Meio Ambiente) estão estudando uma nova reforma no código. “O Poder Executivo assegura a qualquer contribuinte o pedido de rescisão, dentro dos dispositivos legais que a Lei 38/2001 determina. A atualização do Código Tributário deverá propor vários avanços e celeridades processuais, sobretudo, corrigir distorções e conflitos de legalidade”, finalizou.
Apesar do esclarecimento, a Prefeitura de Quatro Barras não deixou claro se o contribuinte conseguirá solicitar a isenção da taxa de conservação de vias em data posterior ao período estipulado pela própria administração municipal.
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