495450580893305 Quatro Barras retoma convênio com Armazém da Família, mas beneficiados precisarão ir à capital fazer
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Quatro Barras retoma convênio com Armazém da Família, mas beneficiados precisarão ir à capital fazer


Em matéria publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatro Barras na data de hoje (26), foi anunciada a retomada do convênio com o Programa Armazém da Família em parceria com a Prefeitura de Curitiba. A assinatura do termo aconteceu no prédio do executivo e contou com a presença do gerente de projetos da Secretaria de Assuntos Metropolitanos de Curitiba, Wilson Pires, secretários municipais e vereadores da cidade.

Segundo a prefeitura, o convênio deve atender cerca de 400 famílias de Quatro Barras cadastradas na Secretaria de Assistência Social que recebem benefícios de programas como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e deve começar a valer assim que a prefeitura da capital publicar no diário oficial.


No entanto, quem quiser fazer as compras no Armazém da Família terá dificuldade de se deslocar até a capital em uma das 33 unidades que comercializam os produtos dos gêneros alimentícios, de higiene e limpeza. Os armazéns vendem as mercadorias a preços 30% mais baixos, em média, que o mercado formal. Ainda segundo a assessoria da prefeitura, uma linha de ônibus pode ser implantada para atender a demanda dos usuários.

A unidade mais próxima fica no Bairro Boa Vista, situada na Avenida Paraná, 3783 (esquina com a Rua Fernando de Noronha) com horário de funcionamento de terça a sexta-feira, das 08h45 às 17h15. Aos sábados o horário de atendimento é das 08h30 às 13h.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência Social de Quatro Barras pelo telefone: (41) 3554-1416.

 

Os interessados em usufruir do benefício devem possuir renda máxima familiar de 3 salários mínimos nacionais.

Documentos necessários de todos os membros da composição familiar: I - Carteira de Identidade,II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;III - CPF;IV - Comprovante de residência:a) faturas de luz;b) faturas de água;c) ou telefone fixo;no nome do usuário ou seu cônjuge, com data de no máximo três meses da realização do cadastro;V - Comprovante de rendimento:a) contracheque;b) comprovante de seguro desemprego;c) demonstrativo de crédito de benefício INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário.d) cópia completa da declaração anual de imposto de renda, se declarante.

A avaliação será realizada considerando os rendimentos e bens declarados e comprovante de que a família está cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal. Para as famílias que não possuírem renda expressamente comprovada, por desenvolverem atividades de forma autônoma, o cartão de identificação será concedido após a realização de verificações, junto aos órgãos competentes, por parte do Núcleo Regional

Dos filhos menores: Carteira de Identidade, na falta dela, Certidão de Nascimento

É importante informar, em qualquer tempo, se ocorreu mudanças desde o cadastramento, tais como mudança de endereço, casamento, separação ou nascimento de filhos, você deve levar estes documentos para atualização do cadastro.

Informações: Apresentar todos os documentos para o cadastro; Fica reservado setor do executivo responsável de realizar visita domiciliar para comprovação dos dados; Com o cartão o usuário pode comprar quantas vezes quiser dentro do limite mensal estipulado de acordo com sua composição familiar, em qualquer um dos Armazéns da Família de Curitiba.

O saldo não acumula para o mês seguinte. Para efetuar suas compras você deve apresentar o cartão do Armazém da Família e o documento de Identidade na recepção do Armazém; O Armazém da Família é um Programa Social e para fazer parte dele as pessoas devem estar dentro dos critérios.

(Foto: Divulgação PMC)


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