495450580893305 Tarifa de água e esgoto terá um reajuste de 9,62% no Paraná
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Tarifa de água e esgoto terá um reajuste de 9,62% no Paraná

Da Redação com AENPR


A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou, nesta terça-feira (25), o reajuste anual de 9,62% nas tarifas da Sanepar, a partir de 31 de outubro - começando a vigorar em 1º de novembro. O último reajuste tarifário ocorreu há 18 meses, em abril de 2019. O reajuste repõe custos da Sanepar com energia elétrica, pessoal, produtos químicos nos tratamentos de água e de esgoto, manutenção e operação de redes, estações e equipamentos e faz frente aos investimentos da companhia.


O último pedido de reajuste foi encaminhado à Agepar há seis meses, em fevereiro deste ano, e deveria ter sido homologado em abril com entrada em vigor a partir de maio.


Porém, em abril, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia do Covid-19, os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado foram suspensos pela Agepar por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto de 2020.


O novo índice será aplicado de forma proporcional durante o mês de novembro e só terá impacto integral a partir de dezembro.

Foto: Divulgação/Sanepar

CUSTO - Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público.


O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros).


O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador. E o índice de 3,4439% é referente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.


Na época, foram promovidas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e sete parcelas de 2.11% (corrigidas pela Selic).

 

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