495450580893305 Colombo terá medidas mais restritivas para reduzir a circulação do coronavírus
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Colombo terá medidas mais restritivas para reduzir a circulação do coronavírus

Da Redação com assessoria


Novas normas para reduzir a circulação do novo coronavírus em Colombo, principalmente, durante o estágio de alerta epidemiológico, foram anunciadas pela prefeita Beti Pavin, acompanhada do Secretário de Saúde Dr. Antoninho Barth, durante uma live transmitida na última segunda-feira (22).


“Juntamente com os prefeitos, dos 28 municípios da RMC, durante o Fórum de Prefeitos da Região Metropolitana – decidimos restringir ainda mais o horário de funcionamento dos serviços não essenciais. Mas é necessária a colaboração de todos, para conter de forma mais rápida possível a disseminação do novo coronavírus”, disse a prefeita.


O Decreto 041/2020 – que entrou em vigor nesta terça-feira (23) , com validade de 14 dias, estabelece medidas mais restritivas, devido à bandeira sinalizadora da situação em Curitiba e Região Metropolitana. O quadro passou para nível 2, laranja, onde há risco médio de transmissão da doença – conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

Foto: Cathiane Simões de Oliveira/PMC

Para efetivar essas medidas, foram também estabelecidas punições rigorosas para quem descumprir as regras. “Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento durante a pandemia”, enfatizou o secretário.


O documento elaborado – segue as recomendações de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, para os municípios que integram a Região Metropolitana de Curitiba, conforme deliberações do Fórum Metropolitano de Combate ao coronavírus.


Confira as medidas anunciadas pela Secretaria de Saúde para minimizar a velocidade de propagação do vírus:

– O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio será de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos aos sábados e domingos e fora dos horários determinados;

– As academias e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos aos sábados e domingos e fora dos horários determinados;

– Os serviços de preparo e comércio de alimentos, como por exemplo, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres poderão funcionar de domingo a domingo, das 10h às 21h;

– O funcionamento e atendimento após este horário somente na modalidade de “delivery” e “drive thru”, sendo vedado o atendimento ao público no local do estabelecimento;

– Os bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Fica proibida a comercialização e consumo de bebida alcóolica em vias públicas após às 22h;

– Proibida a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos;

– É permitida a abertura de igrejas e templos religiosos para atividades administrativas e assistência religiosa individual;

– Os supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público de segunda a sábado, das 10h às 21h;

– As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

– Os postos de combustíveis não sofrerão alterações no horário de atendimento;

– As farmácias, drogarias, panificadoras e estabelecimentos congêneres não sofrerão alterações no horário de atendimento.


REPARTIÇÕES PÚBLICAS – O atendimento ao público, exceto os serviços essenciais, como a área da saúde, desenvolvimento social, ordem pública e defesa civil, serão disciplinados para atender às normas de saúde pública.


FISCALIZAÇÃO – A averiguação e fiscalização ao cumprimento deste decreto ficam a cargo dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia, como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, agente de fiscalização de estacionamento rotativo e órgãos de segurança estaduais;

– Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento durante a pandemia;

– O descumprimento das medidas restritivas será punido como infração sanitária, nos termos da legislação municipal vigente, sujeitando, ainda, o infrator às penalidades previstas no Código de posturas.

 
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