495450580893305 Câmara Campina aprova por unanimidade o 1º Plano Municipal de Educação
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Câmara Campina aprova por unanimidade o 1º Plano Municipal de Educação



O Projeto de Lei 365/2015, que instituiu o 1º Plano Municipal de Educação (PME) de Campina Grande do Sul, para o decênio 2015-2025, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na última sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal. A votação foi acompanhada por educadores e membros da Comissão do PME. Após aprovação, o projeto seguiu para sanção do Executivo, entrando em vigor no dia seguinte, terça-feira (16), uma semana antes da data limite proposta pelo Ministério da Educação, dia 24 de junho.

O Plano é composto por 20 metas que foram estipuladas pelo Governo Federal através do Plano Nacional de Educação, que serão aplicadas nos próximos 10 anos. A elaboração do PME contou com a participação de sindicatos, escolas particulares, faculdades, Conselho Municipal, Procuradoria, Associação de Pais, Professores e Funcionários e Conselho Tutelar. O Plano propõe 10 diretrizes que versam sobre o acesso à Educação Básica e do Ensino Técnico e Superior de qualidade, formação e plano de carreira para os docentes, e gestão e financiamento da educação no município.


Segundo a presidente da Comissão do PME, Izolete Miranda de Oliveira, houve uma imensa mobilização na elaboração das estratégias, envolvendo diretamente a Secretaria Municipal de Educação e equipes compostas pelas diretivas das Escolas, Faculdades, professores, educadores e profissionais ligados à Educação do município, além do apoio fundamental do Legislativo Municipal na aprovação do projeto. “O Plano vem sendo traçado desde março deste ano. Durante os últimos três meses promovemos diversas reuniões para discutir o texto do projeto. Pedi aos educadores sugestões de tópicos que considerassem importantes e que gostariam que acontecessem durante a execução do Plano. Os estudos e alterações foram baseados naquilo que vem dando certo na Educação Municipal”, definiu Izolete.

Conforme discutido em reunião, o PME sofreu alterações em duas emendas propostas pelos vereadores para que pudesse estar alinhado de acordo com Plano Nacional de Educação. Antes da aprovação, o projeto sofreu duas alterações, uma delas bastante polêmica que trata sobre a promoção da “igualdade de gênero” e “orientação sexual. Durante o período de discussões, diretrizes da Igreja Católica local se manifestaram contrários ao uso da palavra “gênero” e “orientação sexual”, pelo fato de considerarem o termo ofensivo à instituição religiosa. “Assim como ocorreu no Plano Nacional de Educação, no qual o termo acabou sendo repudiado, achamos por bem retirá-lo do texto original, considerando a erradicação de todas as formas de discriminação”, contou o autor da emenda modificativa, vereador e vice presidente da Câmara Campina, José Bruno de Andrade. Outro ítem modificado no projeto é o que trata sobre a realização de Fóruns Municipais de Educação que agora deverão ser realizados anualmente, e as Conferências Municipais de Educação, a cada dois anos.

A supervisora da Escola Municipal Marcos Nicolau e também membro da Comissão do PME, Haniely de Oliveira Trudes de Freitas, se mostrou satisfeita com o empenho dos vereadores na aprovação do projeto. “Foi um momento muito importante e histórico para o município. Nós, como professores lutamos já há muito tempo por nossos direitos, e ver que um Plano como este contempla a nossa classe é muito gratificante. As estratégias foram pensadas exatamente em proporcionar o melhor para a Educação de Campina Grande do Sul. A Educação na cidade já acontece de forma exemplar graças aos profissionais capacitados e competentes, e agora mais ainda com a valorização da classe”, disse. Já para o professor Josias de Oliveira Padilha, que participou do processo de elaboração e aprovação do PME, o Plano vem de encontro aos anseios da classe. “É um motivo de orgulho para nós, professores, estarmos participando desta discussão e defendendo toda uma classe. O melhor de tudo isso, é que o projeto foi aprovado de maneira pacífica, sem a necessidade de realizar manifestação e denegir ninguém”, disse.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Sérgio Cavagni, assim como os demais legisladores, acompanharam de perto o processo de elaboração do Plano, e após a aprovação, ficarão responsáveis em fiscalizar o Executivo no cumprimento das metas. “Como papel do Legislativo Municipal, vamos fiscalizar para que as metas venham ser cumpridas, no que for responsabilidade do município, bem como a disponibilidade financeira, orçamentária e repasses da União do Estado. Consideramos extremamente importante a aprovação desse plano, sobretudo porque ele vai permitir uma evolução contínua na Educação do município, sem o risco de sofrer interrupções e grandes mudanças a cada nova administração municipal”, disse Cavagni.

O Plano Municipal de Educação é obrigatória para todos os 5.537 municípios brasileiros. Destes, até agora apenas 88 concluíram o documento. O prazo para envio do PME ao Ministério da Educação (MEC) é 24 de junho. Os municípios que não enviarem correm o risco de perder recursos federais, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outros relacionados ao transporte escolar e alimentação escolar.

Confira abaixo as metas estipuladas pelo Plano Municipal de Educação (PME)

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, em parceria com o Estado, e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Meta 3: Articular junto ao Estado, a universialização, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 4: universalizar, em parceria com o Estado e a União, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer, em parceria com o Estado e a União, educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em parceria com o Estado, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:


Meta 8: elevar, em parceria com o Estado e a União, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

Meta 9: elevar, em parceria com o Estado e a União, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, em parceria com o Estado e a União, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar, em pareceria com o Estado e a União, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 12: elevar, em parceria com a União, a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar, em parceria com o Estado e a União, a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores, observando a responsabilidade de cada entre federativo.

Meta 14: elevar gradualmente, em parceria com o Estado e a União, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 10 mestrados e 4 doutores no município até o final da vigência deste plano.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em parceria com o Estado e a União, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, observando a responsabilidade de cada entre federativo.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20: Reivindicar junto a União a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.


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