495450580893305 Prefeitura de Quatro Barras quer aumentar em 15,28% taxa de iluminação pública
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Prefeitura de Quatro Barras quer aumentar em 15,28% taxa de iluminação pública


A Prefeitura de Quatro Barras encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que visa o aumento da taxa de iluminação pública na região. O reajuste do valor proposto é de 15,28% e tem como objetivo cobrir as despesas dessa área da região previstas para 2019.

A ampliação da taxa considera a arrecadação anual da Cosip no município, que é em média R$1.680.332,34. No entanto, para o próximo ano a projeção da Prefeitura é que o valor necessário para as despesas chegue a R$ 1.937.223,72. A cobrança da Cosip é feita via conta de luz da Copel, a qual é paga mensalmente pela população.

No documento em que consta o projeto, a Prefeitura especifica que para imóveis não-edificados – terreno que não está ocupado – o valor será fixo anual de R$89,96, já para os imóveis edificados - aquele ocupado total ou parcialmente com edificação permanente – que possuam ligação regular ou privada de energia elétrica, a cobrança será mensal e de acordo com a quantidade de consumo e categoria do contribuinte, neste caso, sendo consumidor residencial, industrial, comercial e rural.


O Linkada News entrou em contato com a Câmara Municipal para verificar o andamento dessa proposta e foi informada que o projeto chegou ao legislativo na segunda-feira (22) e que ainda não há previsão de data para a votação do mesmo, já que este precisa passar pelas comissões da casa, nas quais será analisado.

A reportagem conversou com o vereador Juninho do Posto (PSL), que fez uma publicação em sua página no Facebook sobre o projeto de aumento na taxa de iluminação pública. Questionado se já houve conversas no legislativo sobre o assunto após a chegada do documento na Câmara, ele se limitou em dizer que há um erro do executivo na medida.

LEI MUNICIPAL – o projeto é embasado na Lei Ordinária 48/2002 que “institui no município de Quatro Barras a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no art. 149-A da constituição federal”.

(Foto: Luis Linkada)

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