Da Redação com AENPR
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O Paraná começa 2020 com um reajuste do salário mínimo regional. O novo valor definido pelo Conselho Estadual do Trabalho é de R$ 1.383,80, sendo um reajuste de 5,86%, apresenta uma diferença de 1,75 ponto percentual acima do reajuste nacional.
O reajuste eleva o piso estadual na categoria 1, sendo o maior do país e podendo chegar a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria de trabalho. As classes trabalhadoras que recebem esse piso se enquadram nas especificações de quatro grupos e não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e aos servidores públicos.
Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.383,80. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.436,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.487,20. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.599,40.
“O reajuste do piso é o compromisso do nosso governo em valorizar os trabalhadores. Mantivemos o percentual maior para aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores abrangidos por essa lei. Isso vai se refletir no movimento do comércio e nos serviços”, enfatizou o governador Carlos Massa Ratinho Junior, que assinará decreto para oficializar o reajuste.
“O mínimo regional, que já entra na folha de janeiro, é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato”, lembra o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “É uma missão do Governo do Paraná trabalhar em prol da classe trabalhadora, fazendo com que a geração de empregos no Paraná continue em alta”, reforçou.
ANTECIPAÇÃO - Pela primeira vez na história, em 2020 o reajuste do mínimo regional do Paraná vale desde o primeiro dia do ano – ou seja, o novo valor deverá ser pago já na folha salarial de fevereiro. Também pela primeira vez, o percentual de aumento ficou acima do reajuste do salário mínimo federal.
Historicamente, de acordo com o que determina a lei 18766/2016, o piso salarial paranaense é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do Salário Mínimo Nacional, “baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes”.
Como, porém, o governo federal mudou este ano a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação – ou seja, sem aumento real –, a definição sobre o percentual paranaense foi objeto de votação no Conselho Estadual do Trabalho – órgão conselho tripartite, que tem a participação de representantes do poder público, de empregados e empregadores.
Prevaleceu a proposta que mantém a somatória do PIB ao INPC para compor o valor final. Assim, o ganho real dos trabalhadores paranaenses este ano chega a 1.38 ponto percentual.
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