Caixa iniciou o pagamento do PIS e do abono salarial nesta semana
A partir de hoje (28) mais de 21,4 milhões de trabalhadores já podem sacar o PIS (Programa de Integração Social) e o Abono Salarial, correspondente ao ano de 2016-2017, que serão disponibilizados através da Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 terão novo prazo para retirar o benefício. O período de saque também começa nesta quinta e termina no dia 31 de agosto.
Houve mudanças no cálculo do valor do benefício, conforme prevê a Lei 13.134 de junho de 2015, que determina que o pagamento agora seja propocional ao número de meses trabalhados de 2015. Sendo assim, quem trabalhou um mês em 2015 receberá 1/12 do salário mínimo. Com relação ao calendário de pagamento, ele continua seguindo a data de nascimento do trabalhador.
De acordo com o calendário de pagamento do PIS PASEP 2016 - 2017, quem nasceu nos meses de julho a dezembro, receberá o benefício ainda no ano de 2016, já os nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, conforme calendário abaixo:
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
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