O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 começou nesta segunda-feira (2) e termina às 23:59 do dia 30 de abril. Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo, preenchidas sem erros ou omissões recebem mais cedo a restituição. No entanto os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e são os primeiros a receber. Ao contribuinte já está disponível para ser baixado o programa para gerar a declaração.
A estimativa é de que cerca de 32 milhões de contribuintes prestem conta ao fisco. A multa por atraso na entrega é aproximadamente 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$165,74. Na página da receita é possível verificar as novidades para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020. Umas das principais mudanças é a antecipação no cronograma de restituição, o pagamento vai começar no fim de maio e terminar no fim de setembro.
A tabela do Imposto e Renda não teve reajuste, mantendo os valores de 2019. Informações sobre os bens do contribuinte, como endereço, número de matrícula, IPTU, e data de aquisição de imóveis; além de número de Renavam de veículos seguem preenchimento opcional.
Devem declarar IR neste ano quem;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2019.
• Quem obteve ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
• Quem teve em 2019, receita bruta superior aR$ 142.798,50 em atividade rural.
• Quem tinha, ate 31 de dezembro de 2019, a posse de propriedade de bens ou direitos a valor superior a R$ 300 mil.
Documentos necessários para o Imposto de Renda 2020 ano base 2019
Quem esta obrigado a declarar:
* Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior à R$ 28.559,70;
* Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
* Receita bruta referente à atividade Rural superior à R$ 142.798,50;
* Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua superior à R$ 300.000,00.
Renda
* Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
* Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
* Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
* Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebidas no ano;
* Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso tenha;
* Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão, caso tenha;
ou jurídica);
* Rendimentos e Prêmios Nota Fiscal Paraná.
Bens e direitos
* Extrato bancário resumidamente para imposto de renda ou informe de
rendimentos bancários, com data base em 31/12/2019. (conta
corrente/poupança);
* Documentos que comprovem a compra e venda de bens móveis e imóveis:
veículos/motos/terrenos/casas/lote; (contratos/carnês de financiamento),
contendo data de venda e/ou de compra, valor da venda e/ou da compra,
CPF e nome do comprador e/ou vendedor;
* Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e contratos;
* Carnê ou boleto do IPTU de 2019.
* Documentos que comprovem a posição societária e acionária de cada
empresa, se houver.
Dívidas e ônus
* Informações de dívidas e ônus contraídos/pagos no período e com
posição em 31/12/2019.
Pagamentos e doações efetuados
* Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro
saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
* Despesas médicas/odontológicas em geral e Plano de saúde (com CNPJ da
empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
* Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora
com indicação do aluno) – Própria e de dependentes;
* Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada
(com CNPJ da empresa emissora);
* Recibos de doações efetuadas;
* Comprovantes oficiais de pagamento e repasse a candidato político;
* Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de
decisão judicial por alimentando;
* CPF e Certidão nascimentos dos dependentes, inclusive cônjuge.
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