Marcha para Jesus entra para o calendário oficial de eventos em Colombo
- Linkada News
- 18 de jul.
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A Marcha para Jesus passa a ter data fixa em Colombo: será realizada anualmente no último sábado de outubro. A oficialização ocorreu com a sanção da Lei Municipal nº 1151/2025 pelo prefeito Helder Lazarotto, durante um evento que reuniu lideranças religiosas do município.

A assinatura da lei ocorreu durante um evento especial que reuniu o prefeito e líderes religiosos do município, simbolizando a união entre poder público e comunidade de fé. A proposta foi apresentada pelo vereador Pastor Helio Feitosa e aprovada pela Câmara Municipal, reconhecendo a Marcha como manifestação de relevante valor cultural e religioso.
Mais do que uma celebração de fé, o evento segundo a prefeitura, irá contribuir para a promoção da liberdade religiosa, o fortalecimento de vínculos comunitários e o estímulo à economia local. A organização será conduzida pela Secretaria Municipal de Cultura, com apoio de uma comissão formada por representantes de entidades religiosas e da sociedade civil, garantindo ampla participação e respeito às normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade.
“A Marcha para Jesus é um momento de paz, celebração e união, que fortalece a fé e os valores da nossa comunidade. Ao incluirmos esse evento no nosso calendário oficial, reforçamos o compromisso de Colombo com a liberdade religiosa, o respeito à diversidade e a valorização das manifestações culturais que integram a identidade do nosso povo”, destacou.
A Marcha para Jesus já é realizada em diversas cidades do Brasil e do mundo, e reúne milhões de fiéis. Em Colombo, a inclusão oficial no calendário municipal representa também um incentivo ao comércio e ao turismo, movimentando a economia local.
“A partir de agora, Colombo passa a integrar o circuito oficial deste grande movimento de fé, cultura e cidadania, além de mostrar que somos uma cidade acolhedora e aberta ao diálogo entre as diferentes expressões religiosas”, enfatizou a Secretária da Pasta, Marinei Vidolin.
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