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Uma organização criminosa que fraudava os cofres públicos em benefícios do INSS no Paraná foi desarticulada na manhã desta quinta-feira (06), em uma operação da Polícia Federal. As fraudes que foram alvo da operação “Crotalus” chegam aos R$ 2 milhões até o momento.

Os policiais federais estão cumprindo seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba, São José dos Pinhais, Cascavel, Marechal Cândido Rondon e mais um em Bombinhas, em Santa Catarina, além de um mandado de prisão em nome de um dos investigados, porém relacionado a outra investigação em crime de moeda falsa.

A investigação iniciou em 2017 por causa de uma suspeita de recebimento indevido de um benefício previdenciário de pensão por morte, em decorrência do suposto óbito da esposa. Investigações mostraram que ambos não existiam: o viúvo e a suposta esposa morta.

Após as diversas diligências realizadas foi possível constatar a existência de um sofisticado sistema de criação de pessoas fictícias, criação de pessoas jurídicas em nome de pessoas fictícias, falsificação de documentos públicos diversos, abertura de contas bancárias, aquisição de financiamentos de veículos em nome de pessoas fictícias, entre diversas outras práticas criminosas.


As diversas pessoas físicas e jurídicas criadas pela organização eram utilizadas para dificultar o rastreamento dos reais autores das fraudes. A partir disso foram analisados centenas de registros financeiros dessas pessoas que não existem, o que auxiliou a Policia Federal na identificação dos integrantes da organização.

Além da análise das movimentações financeiras, os integrantes também foram acompanhados veladamente durante meses por policiais federais, sendo identificados os locais onde realizavam os saques, além de outros integrantes da organização ainda desconhecidos até aquele momento.

Os quatro benefícios indevidos começaram a ser recebidos por volta de 2008/2009. O total do prejuízo aproximado até agora nesses benefícios já identificados, em valores atuais, é de cerca de dois milhões de reais. Os benefícios fraudados eram os do limite do INSS, R$ 5.645,00.

Foram identificadas diversas empresas de fachada criadas e mantidas pelos integrantes da organização para movimentar os valores obtidos através das fraudes em face do INSS.

Com a deflagração desta operação, foram suspensos imediatamente os benefícios obtidos mediante fraude, o bloqueio de ativos de 6 pessoas físicas relacionadas direta ou indiretamente às fraudes, restrição de transferência de veículos, bloqueio dos ativos de aproximadamente 20 pessoas físicas fictícias e empresas de fachada, assim como a indisponibilidade de quaisquer outros bens e valores sob guarda, depósito ou administração de instituições financeiras no Brasil.

(Foto: Colaboração Polícia Federal)


Aposentados já poderão sacar a primeira parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (27). Ao todo 30 milhões de pagamentos serão feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 50% do valor do benefício, até dia 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS.

Com relação à segunda parcela do 13º, esta será paga junto com os benefícios de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

O governo afirmou que o dinheiro da primeira parcela deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro.

QUEM PODE RECEBER - Tem direito ao 13º salário aqueles que receberam, ao longo do ano, benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.


Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

DESCONTOS - Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º salário é cobrado somente na segunda parcela, que é paga em novembro e dezembro.

DATAS DE PAGAMENTO - O deposito da 1ª parcela do pagamento começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro. O depósito será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:

EXTRATO – para aqueles que quiserem consultar o extrato mensal de pagamento, podem acessar o site Meu INSS ou verificar nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

(Foto: Reprodução/INSS)

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