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Curitibana consegue na justiça o direito de cultivar maconha para tratamento de tumor


A Justiça Estadual do Paraná concedeu a uma curitibana, no fim de junho, o direito de cultivar e manusear maconha medicinal para uso próprio contra sintomas causados por um tumor benigno no cérebro.

A mulher optou por utilizar a planta como um tratamento alternativo, pois os medicamentos que estava tomando como prescrição médica lhe causaram muitos efeitos colaterais e não estavam fazendo o efeito esperado. O tratamento convencional que ela fez durou mais de quatro anos, até ela recorrer ao uso medicinal da maconha.

A paciente encontrou artigos científicos via internet, que indicavam o uso do óleo de cannabis para o alívio das dores e dos espasmos. Após conversar com os médicos e ter a autorização deles, ela passou a utilizar o óleo como apoio à terapia que já estava em curso.

Após o uso do produto, a paciente teve uma melhora imediata, em especial, na parte dos espasmos musculares e sono. Mas, até então, o uso feito pela paranaense era ilegal.


Para conseguir se tratar de acordo com a lei, a paciente pouco tempo depois, conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do óleo de maconha pronto. Mas o custo era inviável: ao mês, a medicação custa em média R$ 2 mil por mês. Então, ela resolveu buscar ajuda na Justiça e conseguiu um habeas corpus que permite a produção própria e impede a polícia de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade dela.

A decisão impõe que a curitibana deve seguir rigorosamente um método aprovado por técnicos e pelo juiz responsável — entre outros cuidados, e há o limite de cultivo de até 1 metro quadrado da planta. A planta utilizada no óleo é rica em canabidiol (CDB), substância com efeito anti-inflamatório, analgésico e neuroprotetor, e não tem tetra-hidrocarbinol (THC) — ou seja, não há efeitos alucinógenos. A produção desse tratamento é feita artesanalmente pela própria paciente, em casa, com o uso de uma panela comum de cozinha e os devidos cuidados de luz e adubo.

AUTORIZAÇÃO PRA TRATAMENTO ALTERNATIVO - O uso da maconha medicinal no Brasil é permitido pela Anvisa, mas, as pessoas que recorrem a esse tipo de tratamento devem seguir as regras definidas pela própria agência mediante dados que comprovem segurança e eficácia. No país, já existe inclusive o registro do medicamento Mevatyl, à base de THC e canabidiol, indicado para um tratamento sintomático relacionado à esclerose múltipla.

Segundo a Anvisa, a cannabis e suas substâncias são regulamentadas por duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU): a Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que mantém a planta Cannabis proibida e sob controle e supervisão, com exceção para fins médicos e científicos, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que proíbe o uso do canabinóide Tetrahidrocanabinol (THC), também excetuando fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais.

A agência nacional ressalta que essas convenções foram internalizadas em leis e decretos vigentes no país. No entanto, afirma que ainda é necessária regulamentação específica do Congresso para o plantio com fins de pesquisa e uso medicinal.

PROPOSTA NA CÂMARA FEDERAL - Um projeto de lei, que sugere o controle, a fiscalização e a regulamentação do uso da cannabis no país foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Teixeira, na terça-feira (10).

A ideia propõe a liberação de até 40 gramas de maconha não prensadas por mês, tanto a usuários recreativos quanto a pacientes como a curitibana. Já para o uso medicinal, a proposta obriga prescrição médica e só permite o fornecimento de insumos ou da planta por ONGs devidamente autorizadas pela Anvisa. O projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ir a plenário.

(Foto: Reprodução/RPC)

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